- Artigo 2.º – Tribunal requerido
- Artigo 3.º – Entidade central
- Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários
- Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações
- Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas
- Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2
Artigo 2.º – Tribunal requerido
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Lista das autoridades competentes
Artigo 3.º – Entidade central
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Lista das autoridades competentes
Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários
Inglês e francês.
Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações
Os pedidos relativos a quaisquer processos, com exceção da execução recíproca das obrigações de alimentos (Reciprocal Enforcement of Maintenance Orders), só são aceites pelos tribunais competentes se forem enviados por via postal.
Nos processos relativos à execução recíproca das obrigações de alimentos a título dos procedimentos instituídos são aceites pedidos enviados por via postal, fax ou correio eletrónico.
Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas
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Lista das autoridades competentes
Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2
O Reino Unido não tenciona manter em vigor qualquer acordo bilateral em matéria de obtenção de provas com outros Estados-Membros. Informou, contudo, os Estados-Membros com os quais tinha celebrado acordos bilaterais de que gostaria que os mesmos continuassem a ser aplicáveis nos processos que digam respeito a esses Estados-Membros e aos territórios ultramarinos do Reino Unido que não fazem parte da União Europeia.
Países com os quais o Reino Unido celebrou acordos bilaterais e respetiva data de caducidade:
Áustria: 31/03/31 Grécia: 07/02/36
Bélgica: 21/06/22 Itália: 17/12/30
Dinamarca: 29/11/32 Países Baixos: 31/05/32
Finlândia: 11/08/33 Portugal: 09/07/31
França: 02/02/22 Espanha: 27/06/29
Alemanha: 20/03/28 Suécia: 28/08/30
Territórios ultramarinos do Reino Unido que não fazem parte da União Europeia a que os referidos acordos bilaterais continuarão a ser aplicáveis:
Ilhas Anglo-Normandas
Ilha de Man
Anguila
Bermudas
Ilhas Virgens Britânicas
Ilhas Caimão
Ilhas Malvinas e respetivas dependências
Monserrate
Zonas das bases soberanas de Akrotiri e Dhekelia (Chipre)
Santa Helena e respetivas dependências
Ilhas Turcas e Caicos
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